sexta-feira, 8 de julho de 2011

Academia é condenada por dificultar matrícula de aluna com deficiência visual

A juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga proferiu sentença condenando academia de musculação ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais a uma mulher com deficiência que não conseguiu efetuar sua matrícula. Portadora de baixa visão, a mulher procurou a academia para se matricular. No entanto, explicou que precisaria, em um período inicial, da ajuda de um funcionário que lhe conduzisse aos locais dos aparelhos até que ela tivesse assimilado sua disposição no ambiente.

A academia alegou que não dispunha de profissional para atendê-la e sugeriu que ela contratasse um "personal trainner" para lhe prestar essa assistência. Em juízo, alegou que a instituição apenas concede o direito de uso do espaço e dos equipamentos aos alunos, referindo-se a cláusula do termo de adesão. No entanto, o mesmo termo estabelece que são previstas orientações iniciais aos alunos, nas quais "poderia ser incluída a situação da autora", conforme explica a sentença. A condição de aceitação da aluna, somente se ela contratasse um "personal trainner", foi considerada medida discriminatória.

A decisão judicial reporta-se à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 11/12/2006, da ONU, da qual o Brasil é signatário, que "considera discriminação por motivo de deficiência qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra". O artigo 2º, item 3 abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

No caso concreto, a magistrada considerou que "a disponibilização de um funcionário qualquer, não necessariamente formado em educação física, mas somente que pudesse auxiliar a autora, nos primeiros dias de adaptação à academia, a localizar os aparelhos de ginástica para que pudesse se locomover e exercitar sua atividade física com tranquilidade e segurança" seria uma adaptação razoável à sua deficiência. A Convenção também define como "ajustamento razoável" a "modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (artigo 2º, item 4)".

A sentença pondera que a "disponibilização de um funcionário, somente em poucas horas do dia, alguns dias da semana, apenas até a adaptação da autora à localização dos aparelhos não acarretaria um ônus desproporcional ou indevido à academia, pois qualquer funcionário ali presente poderia fazer essa adaptação juntamente com a autora" e isso só seria necessário quando a aluna não estivesse acompanhada da filha, que é estudante de educação física.

A decisão considerou que academia dispensou tratamento inadequado para com a deficiência da mulher "negligenciando o seu dever constitucional de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, o que configurou uma discriminação e, em conseqüência, importou em violação de direitos da personalidade da autora".

Ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2011.07.1.012065-7

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2011

Compras on-line: veja dicas para se proteger contra golpes

SÃO PAULO – A reprodução de sites oficiais, prática conhecida como scrapping, está entre os principais golpes aplicados pelos cibercriminosos com a finalidade de desviar recursos financeiros.

O scrapping nada mais é do que a apropriação do layout ou aplicação de um site sem qualquer tipo de autorização. O golpe pode atingir principalmente internautas que realizam compras on-line. De acordo com relatório elaborado pela McAfee, os programas antivírus também são alvos dos criminosos.

A empresa constatou que, no último trimestre, o volume desses softwares falsos atingiu a marca de 350 mil amostras.

Dicas ao consumidor

O especialista em segurança da McAfee, Sérgio Oliveira, elaborou algumas dicas para que o consumidor evite ser alvo dos golpes, ao fazer compras pela internet:

- Não compre em sites onde você não se sinta 100% seguro;
- Não utilize links enviados ao e-mail para fazer compras;
- Verifique o endereço da web para certificar-se de que está no site correto e não em um site falso;
- Não utilize computador público para fazer compras on-line;
- Sempre utilize conexões seguras para enviar seu pedido;
- Tenha em seu computador um software de segurança confiável, abrangente e atual;
- Use sempre senhas fortes, ou seja, difíceis de advinhar, que tenham pelo menos dez caracteres que combinem números, letras e símbolos.

A verificação se o site é seguro pode ser feita pela identificação de algum selo de segurança. O selo ajuda a proteger contra roubo de identidade, fraudes de cartão de crédito, fraudes virtuais e outras ameaças mal intencionadas.

O uso de computadores públicos, por sua vez, permite que estranhos consigam acessar seu histórico de navegação e até mesmo suas informações de login. As compras on-line, portanto, devem ser feitas em algum computador doméstico.

Fonte: InfoMoney - 07/07/2011

Senado aprova projeto que exige venda de meia-entrada na internet

O projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos vendidos pela internet foi aprovado nesta quinta-feira (7), em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). A comissão está analisando se a matéria deverá retornar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção.

A proposta do deputado federal Felipe Bornier tramitou no Senado como PLC 35/09 e, na Câmara, como PL 2.125/07. Quando apresentou o projeto, em 2007, o deputado ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet (seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural").

De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.

Modificação

O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado nesta quinta-feira, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".

Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.

Fonte: Correio do Estado - 08/07/2011

OMS pede transparência ao Brasil na divulgação de dados da covid-19Entidade ressalta importância da coerência ao fornecer informações para a população

A Organização Mundial da Saúde ( OMS ) pediu "transparência" ao  Brasil  na divulgação de dados sobre a  covid-19 . A entidade esp...