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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

Para a maioria dos ministros, a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. 

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e "apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

RP/CR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444484&ori=1

quinta-feira, 9 de abril de 2020

OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real no Plenário virtual


O Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que libere em tempo real os votos proferidos pelos ministros nos julgamentos feitos em ambiente virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, foi protocolado nesta quarta-feira (8/4). 

Desde o início da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu o julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. Até o momento, porém, o atual ambiente eletrônico do Supremo não possibilita o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. 

De acordo com a OAB, a atual regulamentação do plenário virtual tem impedido que os advogados façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros.

"A divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões", alega a OAB.

A entidade destaca ainda que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende.

Clique aqui para ler o ofício.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/oab-stf-libere-votos-ministros-tempo-real?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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