A juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga proferiu sentença condenando academia de musculação ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais a uma mulher com deficiência que não conseguiu efetuar sua matrícula. Portadora de baixa visão, a mulher procurou a academia para se matricular. No entanto, explicou que precisaria, em um período inicial, da ajuda de um funcionário que lhe conduzisse aos locais dos aparelhos até que ela tivesse assimilado sua disposição no ambiente.
A academia alegou que não dispunha de profissional para atendê-la e sugeriu que ela contratasse um "personal trainner" para lhe prestar essa assistência. Em juízo, alegou que a instituição apenas concede o direito de uso do espaço e dos equipamentos aos alunos, referindo-se a cláusula do termo de adesão. No entanto, o mesmo termo estabelece que são previstas orientações iniciais aos alunos, nas quais "poderia ser incluída a situação da autora", conforme explica a sentença. A condição de aceitação da aluna, somente se ela contratasse um "personal trainner", foi considerada medida discriminatória.
A decisão judicial reporta-se à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 11/12/2006, da ONU, da qual o Brasil é signatário, que "considera discriminação por motivo de deficiência qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra". O artigo 2º, item 3 abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
No caso concreto, a magistrada considerou que "a disponibilização de um funcionário qualquer, não necessariamente formado em educação física, mas somente que pudesse auxiliar a autora, nos primeiros dias de adaptação à academia, a localizar os aparelhos de ginástica para que pudesse se locomover e exercitar sua atividade física com tranquilidade e segurança" seria uma adaptação razoável à sua deficiência. A Convenção também define como "ajustamento razoável" a "modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (artigo 2º, item 4)".
A sentença pondera que a "disponibilização de um funcionário, somente em poucas horas do dia, alguns dias da semana, apenas até a adaptação da autora à localização dos aparelhos não acarretaria um ônus desproporcional ou indevido à academia, pois qualquer funcionário ali presente poderia fazer essa adaptação juntamente com a autora" e isso só seria necessário quando a aluna não estivesse acompanhada da filha, que é estudante de educação física.
A decisão considerou que academia dispensou tratamento inadequado para com a deficiência da mulher "negligenciando o seu dever constitucional de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, o que configurou uma discriminação e, em conseqüência, importou em violação de direitos da personalidade da autora".
Ainda cabe recurso.
Nº do processo: 2011.07.1.012065-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2011
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Compras on-line: veja dicas para se proteger contra golpes
SÃO PAULO – A reprodução de sites oficiais, prática conhecida como scrapping, está entre os principais golpes aplicados pelos cibercriminosos com a finalidade de desviar recursos financeiros.
O scrapping nada mais é do que a apropriação do layout ou aplicação de um site sem qualquer tipo de autorização. O golpe pode atingir principalmente internautas que realizam compras on-line. De acordo com relatório elaborado pela McAfee, os programas antivírus também são alvos dos criminosos.
A empresa constatou que, no último trimestre, o volume desses softwares falsos atingiu a marca de 350 mil amostras.
Dicas ao consumidor
O especialista em segurança da McAfee, Sérgio Oliveira, elaborou algumas dicas para que o consumidor evite ser alvo dos golpes, ao fazer compras pela internet:
- Não compre em sites onde você não se sinta 100% seguro;
- Não utilize links enviados ao e-mail para fazer compras;
- Verifique o endereço da web para certificar-se de que está no site correto e não em um site falso;
- Não utilize computador público para fazer compras on-line;
- Sempre utilize conexões seguras para enviar seu pedido;
- Tenha em seu computador um software de segurança confiável, abrangente e atual;
- Use sempre senhas fortes, ou seja, difíceis de advinhar, que tenham pelo menos dez caracteres que combinem números, letras e símbolos.
A verificação se o site é seguro pode ser feita pela identificação de algum selo de segurança. O selo ajuda a proteger contra roubo de identidade, fraudes de cartão de crédito, fraudes virtuais e outras ameaças mal intencionadas.
O uso de computadores públicos, por sua vez, permite que estranhos consigam acessar seu histórico de navegação e até mesmo suas informações de login. As compras on-line, portanto, devem ser feitas em algum computador doméstico.
Fonte: InfoMoney - 07/07/2011
O scrapping nada mais é do que a apropriação do layout ou aplicação de um site sem qualquer tipo de autorização. O golpe pode atingir principalmente internautas que realizam compras on-line. De acordo com relatório elaborado pela McAfee, os programas antivírus também são alvos dos criminosos.
A empresa constatou que, no último trimestre, o volume desses softwares falsos atingiu a marca de 350 mil amostras.
Dicas ao consumidor
O especialista em segurança da McAfee, Sérgio Oliveira, elaborou algumas dicas para que o consumidor evite ser alvo dos golpes, ao fazer compras pela internet:
- Não compre em sites onde você não se sinta 100% seguro;
- Não utilize links enviados ao e-mail para fazer compras;
- Verifique o endereço da web para certificar-se de que está no site correto e não em um site falso;
- Não utilize computador público para fazer compras on-line;
- Sempre utilize conexões seguras para enviar seu pedido;
- Tenha em seu computador um software de segurança confiável, abrangente e atual;
- Use sempre senhas fortes, ou seja, difíceis de advinhar, que tenham pelo menos dez caracteres que combinem números, letras e símbolos.
A verificação se o site é seguro pode ser feita pela identificação de algum selo de segurança. O selo ajuda a proteger contra roubo de identidade, fraudes de cartão de crédito, fraudes virtuais e outras ameaças mal intencionadas.
O uso de computadores públicos, por sua vez, permite que estranhos consigam acessar seu histórico de navegação e até mesmo suas informações de login. As compras on-line, portanto, devem ser feitas em algum computador doméstico.
Fonte: InfoMoney - 07/07/2011
Senado aprova projeto que exige venda de meia-entrada na internet
O projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos vendidos pela internet foi aprovado nesta quinta-feira (7), em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). A comissão está analisando se a matéria deverá retornar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção.
A proposta do deputado federal Felipe Bornier tramitou no Senado como PLC 35/09 e, na Câmara, como PL 2.125/07. Quando apresentou o projeto, em 2007, o deputado ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet (seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural").
De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.
Modificação
O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado nesta quinta-feira, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".
Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
Fonte: Correio do Estado - 08/07/2011
A proposta do deputado federal Felipe Bornier tramitou no Senado como PLC 35/09 e, na Câmara, como PL 2.125/07. Quando apresentou o projeto, em 2007, o deputado ressaltou que há empresas que se recusam a vender a meia-entrada quando a venda é feita pela internet (seja para cinema, teatro, shows "ou qualquer outro tipo de evento cultural").
De acordo com a proposta, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar - no momento do evento - os documentos exigidos para o benefício.
Modificação
O texto original apresentado na Câmara denomina a empresa que vende esse tipo de ingresso como "fornecedor de produto ou serviço cultural". Mas, de acordo com o relatório aprovado nesta quinta-feira, isso pode levar a uma interpretação ambígua e, por isso, foi alterado para "fornecedor de ingresso para evento cultural".
Outra modificação feita no Senado prevê que o consumidor, quando não puder comprovar - com os respectivos documentos - que tem direito à meia-entrada, poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
Fonte: Correio do Estado - 08/07/2011
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Sancionada lei que permite criação de cadastro positivo
A lei que permite a criação de um cadastro positivo com dados de pessoas físicas e jurídicas em dia com seus compromissos financeiros foi sancionada nesta quinta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff. A Lei 12.414/11 é oriunda da Medida Provisória 518/10, com mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, aprovado no Plenário do Senado em 18 de maio deste ano.
O objetivo do cadastro positivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A expectativa é que possam ser oferecidas condições mais vantajosas para pessoas que sejam "boas pagadoras". A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
Veja mais
Aprovada criação de cadastro positivo para diminuir custo de crédito
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado.
Entre os direitos do cidadão no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro a qualquer momento. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou três dispositivos acrescentados pela Câmara no PLV 12/11. A possibilidade de compartilhamento de informações entre diferentes bancos de dados foi descartada por contrariar proteção prevista na própria lei. Para preservar a privacidade do cidadão, foi vetada também a previsão de manutenção em bancos de dados de cadastro "inativo", para posterior reativação mediante autorização.
Finalmente, foi vetado dispositivo que limitava o acesso gratuito do cadastrado ao seu registro a uma única vez a cada quatro meses, o que, segundo a justificativa da presidente, limitaria o exercício de direitos por parte do cidadão. Com isso, o cadastrado poderá acessar seus dados a qualquer tempo, gratuitamente.
Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.
O objetivo do cadastro positivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A expectativa é que possam ser oferecidas condições mais vantajosas para pessoas que sejam "boas pagadoras". A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
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Aprovada criação de cadastro positivo para diminuir custo de crédito
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado.
Entre os direitos do cidadão no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro a qualquer momento. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou três dispositivos acrescentados pela Câmara no PLV 12/11. A possibilidade de compartilhamento de informações entre diferentes bancos de dados foi descartada por contrariar proteção prevista na própria lei. Para preservar a privacidade do cidadão, foi vetada também a previsão de manutenção em bancos de dados de cadastro "inativo", para posterior reativação mediante autorização.
Finalmente, foi vetado dispositivo que limitava o acesso gratuito do cadastrado ao seu registro a uma única vez a cada quatro meses, o que, segundo a justificativa da presidente, limitaria o exercício de direitos por parte do cidadão. Com isso, o cadastrado poderá acessar seus dados a qualquer tempo, gratuitamente.
Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.
Americanas terá de esclarecer atrasos
SÃO PAULO – O portal de vendas por meio da internet Americanas.com, pertencente à B2W, tem dez dias corridos para prestar esclarecimentos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, sobre os atrasos na entrega de produtos, de acordo com nota à imprensa publicada no site do ministério.
“Diante da ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a empresa de aceitar novas encomendas enquanto não regularizar as entregas atrasadas, o DPDC quer verificar se o problema se repete em outros lugares do País”, diz o comunicado.
Segundo a nota, a notificação pede ainda informações detalhadas sobre os atrasos, tais como a quantidade de entregas não realizadas nos últimos dois meses e o tempo médio de espera entre a compra e a entrega dos produtos.
“Diante da ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a empresa de aceitar novas encomendas enquanto não regularizar as entregas atrasadas, o DPDC quer verificar se o problema se repete em outros lugares do País”, diz o comunicado.
Segundo a nota, a notificação pede ainda informações detalhadas sobre os atrasos, tais como a quantidade de entregas não realizadas nos últimos dois meses e o tempo médio de espera entre a compra e a entrega dos produtos.
sábado, 4 de junho de 2011
Rio já tem três crianças em internação compulsória para tratar dependência do crack - Brasil - Notícia - VEJA.com
Meninos de 10, 11 e 12 anos estavam em cracolândia na favela do Jacarezinho e são mantidas em clínica na zona sul. Famílias ainda não foram localizadas
Leo Pinheiro, do Rio de Janeiro
Um dos usuários recolhidos na operação no Jacarezinho tenta escapar do ônibus da Polícia Militar: dificuldade para manter usuários em tratamento (Gabriel de Paiva/Ag.OGlobo)
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas”, defende Rodrigo Bethlem
Os primeiros três menores internados compulsoriamente, com base no novo protocolo de abordagem a usuários de crack do município do Rio, estão em tratamento num centro de atendimento a dependentes químicos no bairro de Laranjeiras, na zona sul do Rio. Os meninos de 10, 11 e 12 anos foram recolhidas em uma operação da Secretaria Municipal de Assistência Social em uma cracolândia na favela do Jacarezinho, na zona norte, na manhã do último dia 26.
Todos passaram, segundo a secretaria, por médicos e psicólogos da prefeitura, que diagnosticaram a necessidade de atendimento emergencial e a internação. Paralelamente à internação, assistentes sociais do município tentam encontrar as famílias dos menores. Os menores não podem deixar a clínica até que recebam alta, mas podem, como em um hospital, receber visitas.
As três internações inauguraram esse modelo de tratamento obrigatório, criado a partir de decreto municipal. O secretário de Assistência Social do Rio, Rodrigo Bethlem, refuta a tese do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, de que o novo protocolo de atendimento fere a Constituição, pois a tutela de menores de idade cabe à família, não ao Estado.
Segundo Bethlem, o decreto foi elaborado com base em muitas conversas com o Ministério Público e as varas de infância. “Chegamos à conclusão que essa é a melhor maneira de garantirmos a integridade física desses jovens. No ritmo que as crianças estão se viciando, a formação delas estará totalmente comprometida. Se deixarmos, serão adultos com mentes e corpos comprometidos, principalmente os neurônios”, justifica.
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas, se prostituirem e as autoridades não fazerem nada. Vamos ocupar o vácuo deixado por famílias desintegradas, que levaram esses jovens a essa situação, e vamos acolhe-los e interná-los para reintegrá-los à sociedade”, defendeu Bethlem, que apresentará, na tarde desta quinta-feira, um balanço do início do programa.
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas, se prostituirem e as autoridades não fazerem nada. Vamos ocupar o vácuo deixado por famílias desintegradas, que levaram esses jovens a essa situação, e vamos acolhe-los e interná-los para reintegrá-los à sociedade”, explica Rodrigo Bethlem.
Na mesma operação em que os três menores foram recolhidos, uma cena chocou os agentes do município. Apesar de a maioria dos usuários de crack tentar a fuga, um rapaz de 16 anos, no Jacarezinho, pediu para ser internado, alegando não agüentar mais a dependência causada pela droga.
O jovem largou os estudos há mais de um ano. Fugiu da casa dos pais no bairro de Lins de Vasconcelos, zona norte, e foi morar nas ruas. Acolhido pelos agentes da prefeitura, ele foi internado na Casa Viva, em Laranjeiras, um dos quatro Centros de Atendimento à Dependência Química (Ceadqs), com 85 vagas para crianças. É o mesmo centro onde estão atualmente os três internados compulsoriamente.
O adolescente que recorreu aos agentes é uma minoria no universo de usuários de crack. Como ele, outros 153 jovens e 538 adultos foram retirados das ruas do Rio e encaminhados para abrigos da prefeitura, onde passaram por uma triagem de psicólogos e médicos que determinam se os acolhidos podem ser liberados ou enviados para outros órgãos públicos. Adultos têm a opção de ser encaminhados a hospitais, abrigos ou, no caso de procurados pela polícia, para delegacias.
Com os menores, o protocolo determina a procura pelos responsáveis legais e, a partir do diagnóstico de dependência, o encaminhamento para instituições especializadas para tratamento de dependência química.
Bethlem não teme recursos que tentem anular os efeitos do decreto. “Eu acho que estou amparado legalmente, mas estou pronto para usar tudo o que estiver ao alcance da prefeitura para manter essas crianças internadas. Seria muito decepcionante para mim se algum advogado impetrasse alguma medida legal para nos impedir de realizar o nosso trabalho. Eu gostaria que algumas desses estudiosos do assunto, os grandes teóricos, fossem às seis da manhã para uma ‘cracolândia’ e visse o estado deplorável em que estão nossas crianças. Tenho certeza que eles mudariam de idéia”, desafia o secretário.
Deputado federal licenciado, Rodrigo diz que pretende levar a discussão da internação compulsória à Câmara e ao Senado, propondo mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Há 20 anos, quando o estatuto foi criado, não existia o problema do crack. No Rio de Janeiro isso chegou há cerca de cinco anos. Nos últimos três anos o problema cresceu de forma exponencial. Em São Paulo já existe há mais tempo, mas também é um problema mais novo do que o estatuto. Precisamos fazer alguma coisa para combater o avanço da droga. As leis precisam se adaptar à sociedade, não é a sociedade que tem que se adaptar às leis”, diz Bethlem.
Leo Pinheiro, do Rio de Janeiro
Um dos usuários recolhidos na operação no Jacarezinho tenta escapar do ônibus da Polícia Militar: dificuldade para manter usuários em tratamento (Gabriel de Paiva/Ag.OGlobo)
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas”, defende Rodrigo Bethlem
Os primeiros três menores internados compulsoriamente, com base no novo protocolo de abordagem a usuários de crack do município do Rio, estão em tratamento num centro de atendimento a dependentes químicos no bairro de Laranjeiras, na zona sul do Rio. Os meninos de 10, 11 e 12 anos foram recolhidas em uma operação da Secretaria Municipal de Assistência Social em uma cracolândia na favela do Jacarezinho, na zona norte, na manhã do último dia 26.
Todos passaram, segundo a secretaria, por médicos e psicólogos da prefeitura, que diagnosticaram a necessidade de atendimento emergencial e a internação. Paralelamente à internação, assistentes sociais do município tentam encontrar as famílias dos menores. Os menores não podem deixar a clínica até que recebam alta, mas podem, como em um hospital, receber visitas.
As três internações inauguraram esse modelo de tratamento obrigatório, criado a partir de decreto municipal. O secretário de Assistência Social do Rio, Rodrigo Bethlem, refuta a tese do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, de que o novo protocolo de atendimento fere a Constituição, pois a tutela de menores de idade cabe à família, não ao Estado.
Segundo Bethlem, o decreto foi elaborado com base em muitas conversas com o Ministério Público e as varas de infância. “Chegamos à conclusão que essa é a melhor maneira de garantirmos a integridade física desses jovens. No ritmo que as crianças estão se viciando, a formação delas estará totalmente comprometida. Se deixarmos, serão adultos com mentes e corpos comprometidos, principalmente os neurônios”, justifica.
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas, se prostituirem e as autoridades não fazerem nada. Vamos ocupar o vácuo deixado por famílias desintegradas, que levaram esses jovens a essa situação, e vamos acolhe-los e interná-los para reintegrá-los à sociedade”, defendeu Bethlem, que apresentará, na tarde desta quinta-feira, um balanço do início do programa.
“A nova abordagem às crianças de rua tem como propósito de garantir o principal direito do Estatuto da Criança e Adolescente, o direito à vida e à integridade física. É inadmissível crianças e adolescentes usuárias de crack perambularem pelas ruas, se prostituirem e as autoridades não fazerem nada. Vamos ocupar o vácuo deixado por famílias desintegradas, que levaram esses jovens a essa situação, e vamos acolhe-los e interná-los para reintegrá-los à sociedade”, explica Rodrigo Bethlem.
Na mesma operação em que os três menores foram recolhidos, uma cena chocou os agentes do município. Apesar de a maioria dos usuários de crack tentar a fuga, um rapaz de 16 anos, no Jacarezinho, pediu para ser internado, alegando não agüentar mais a dependência causada pela droga.
O jovem largou os estudos há mais de um ano. Fugiu da casa dos pais no bairro de Lins de Vasconcelos, zona norte, e foi morar nas ruas. Acolhido pelos agentes da prefeitura, ele foi internado na Casa Viva, em Laranjeiras, um dos quatro Centros de Atendimento à Dependência Química (Ceadqs), com 85 vagas para crianças. É o mesmo centro onde estão atualmente os três internados compulsoriamente.
O adolescente que recorreu aos agentes é uma minoria no universo de usuários de crack. Como ele, outros 153 jovens e 538 adultos foram retirados das ruas do Rio e encaminhados para abrigos da prefeitura, onde passaram por uma triagem de psicólogos e médicos que determinam se os acolhidos podem ser liberados ou enviados para outros órgãos públicos. Adultos têm a opção de ser encaminhados a hospitais, abrigos ou, no caso de procurados pela polícia, para delegacias.
Com os menores, o protocolo determina a procura pelos responsáveis legais e, a partir do diagnóstico de dependência, o encaminhamento para instituições especializadas para tratamento de dependência química.
Bethlem não teme recursos que tentem anular os efeitos do decreto. “Eu acho que estou amparado legalmente, mas estou pronto para usar tudo o que estiver ao alcance da prefeitura para manter essas crianças internadas. Seria muito decepcionante para mim se algum advogado impetrasse alguma medida legal para nos impedir de realizar o nosso trabalho. Eu gostaria que algumas desses estudiosos do assunto, os grandes teóricos, fossem às seis da manhã para uma ‘cracolândia’ e visse o estado deplorável em que estão nossas crianças. Tenho certeza que eles mudariam de idéia”, desafia o secretário.
Deputado federal licenciado, Rodrigo diz que pretende levar a discussão da internação compulsória à Câmara e ao Senado, propondo mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Há 20 anos, quando o estatuto foi criado, não existia o problema do crack. No Rio de Janeiro isso chegou há cerca de cinco anos. Nos últimos três anos o problema cresceu de forma exponencial. Em São Paulo já existe há mais tempo, mas também é um problema mais novo do que o estatuto. Precisamos fazer alguma coisa para combater o avanço da droga. As leis precisam se adaptar à sociedade, não é a sociedade que tem que se adaptar às leis”, diz Bethlem.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Plano de saúde não pode escolher tratamento
Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento. Este foi o posicionamento majoritário da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento a recurso de um cliente da Golden Cross. Com a decisão, tomada na quinta-feira passada (26/5), a operadora fica obrigada a custear as despesas médico-hospitalares decorrentes da cirurgia indicada pelo médico.
O desembargador Artur Arnildo Ludwig disse que "a negativa em custear as despesas médicas (...) baseia-se na expressa exclusão contratual de cobertura a tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais". No entanto, continuou, "não há nenhuma comprovação de que o procedimento prescrito ao autor tenha sido classificado pela autoridade competente como sendo experimental. Bastava a empresa trazer parecer emitido pela junta médica constituída para solucionar o impasse".
No caso, relatou o desembargador, "a solicitação médica encaminhada ao plano de saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do apelante, que é portador de diabetes tipo II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas". Após a operação, disse o desembargador Ludwig, citando o relatório médico, "o paciente teve um pós-operatório sem complicações, tendo alta hospitalar após o quinto dia da realização da cirurgia; porém, desde o quarto dia, não necessitou da utilização da insulina para o controle do diabetes, o que demonstra o sucesso da cirurgia realizada". O desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votou com Artur Ludwig.
Já o relator do recurso, juiz de Direito Léo Pilau Júnior, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que indeferiu a solicitação do autor da ação. Disse o relator, citando a sentença do juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, "em que pese a popularidade, em especial no exterior, (...) inexiste reconhecimento por parte do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde autorizando algum dos tipos de cirurgia bariátrica para fins de melhora na qualidade de vida do diabético ou para cura do diabetes II".
Lembrou ainda o juiz Pilau Júnior que os médicos especialistas "também demonstram a discussão ainda existente dentro da própria classe com relação à indicação de um dos tipos de cirurgia bariátrica para o diabetes tipo II, seja por falta de concretude nos estudos, seja por disputa entre os médicos qualificados e hospitais capacitados para tal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70032742199
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 31/05/2011
O desembargador Artur Arnildo Ludwig disse que "a negativa em custear as despesas médicas (...) baseia-se na expressa exclusão contratual de cobertura a tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais". No entanto, continuou, "não há nenhuma comprovação de que o procedimento prescrito ao autor tenha sido classificado pela autoridade competente como sendo experimental. Bastava a empresa trazer parecer emitido pela junta médica constituída para solucionar o impasse".
No caso, relatou o desembargador, "a solicitação médica encaminhada ao plano de saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do apelante, que é portador de diabetes tipo II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas". Após a operação, disse o desembargador Ludwig, citando o relatório médico, "o paciente teve um pós-operatório sem complicações, tendo alta hospitalar após o quinto dia da realização da cirurgia; porém, desde o quarto dia, não necessitou da utilização da insulina para o controle do diabetes, o que demonstra o sucesso da cirurgia realizada". O desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votou com Artur Ludwig.
Já o relator do recurso, juiz de Direito Léo Pilau Júnior, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que indeferiu a solicitação do autor da ação. Disse o relator, citando a sentença do juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, "em que pese a popularidade, em especial no exterior, (...) inexiste reconhecimento por parte do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde autorizando algum dos tipos de cirurgia bariátrica para fins de melhora na qualidade de vida do diabético ou para cura do diabetes II".
Lembrou ainda o juiz Pilau Júnior que os médicos especialistas "também demonstram a discussão ainda existente dentro da própria classe com relação à indicação de um dos tipos de cirurgia bariátrica para o diabetes tipo II, seja por falta de concretude nos estudos, seja por disputa entre os médicos qualificados e hospitais capacitados para tal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70032742199
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 31/05/2011
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