segunda-feira, 8 de junho de 2020

OMS pede transparência ao Brasil na divulgação de dados da covid-19Entidade ressalta importância da coerência ao fornecer informações para a população

A Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu "transparência" ao Brasil na divulgação de dados sobre a covid-19. A entidade espera uma rápida solução para a "confusão" no País, e ressaltou que a clareza no processo é "ainda mais importante" para os cidadãos. Este é o primeiro pronunciamento do órgão sobre a recente alteração no boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, que passou a ocultar os números acumulados de casos e de mortes em decorrência do coronavírus.
"É muito importante que mensagens sobre transparência sejam coerentes, para que possamos confiar nos nossos parceiros. É mais importante ainda para os cidadãos, que precisam entender como lidar com o vírus. Queremos que qualquer confusão possa ser resolvida agora, e que o governo e os Estados possam continuar fornecendo dados de forma coerente para seus cidadãos. Continuaremos apoiando o governo brasileiro para controlar essa doença o mais rápido possível", afirmou Michael Ryan, diretor do programa de emergências da OMS.

domingo, 7 de junho de 2020

INIMIGO INTERNO

Financial Times alerta sobre risco que Bolsonaro representa à democracia

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, tem muitas semelhanças com o dos Estados Unidos, Donald Trump, mas é mais "perturbador" em um aspecto: desiludido com o sistema democrático que o levou à presidência, Bolsonaro agora parece disposto a atacar as instituições que sustentam o país.

A opinião é do jornal britânico Financial Times, em editorial publicado neste domingo (7/6). O jornal destaca que quem soou o alarme sobre o risco que Bolsonaro representa para a democracia foi o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. 

Em mensagem privada, Celso comparou o Brasil à República de Weimar, na Alemanha, destacando que apoiadores de Bolsonaro estão "dispostos a destruir a democracia e substituí-la por uma ditadura abjeta".

Poucos presidentes eleitos, destaca o Financial Times, considerariam a possibilidade de participar de um protesto que pede o fechamento do Congresso e do Supremo e defende intervenção militar. Mas é exatamente isso o que Bolsonaro fez — e mais de uma vez.

O jornal lembra que, desde o fim da ditadura militar, que deixou como sequelas uma dívida pública galopante e os terrores da perseguição política e tortura, o Brasil vinha avançando no caminho da democracia.
O fato de os militares terem se afastado da política garantiu a credibilidade das Forças Armadas, e a liberdade de atuação do Congresso, do STF e da imprensa levou ao afastamento de dois presidentes — o que é positivo, na visão do jornal.

Agora, no entanto, as instituições estão na mira de Bolsonaro. "Ele está particularmente irritado com uma investigação do STF em uma operação contra fake news que supostamente envolveria seus filhos", destacou o Financial Times.

A preocupação dos brasileiros, prosseguiu, é a de que Bolsonaro esteja forçando uma crise entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário para justificar uma intervenção militar.

A queda nas taxas de aprovação do presidente e os problemas intermináveis da epidemia do coronavírus estão diminuindo as possibilidades de uma reeleição de Bolsonaro. Não há mais esperança de reforma econômica e os investidores estão deixando o país.

"Até agora, as instituições brasileiras resistiram ao massacre, com amplo apoio público. É improvável que o Exército venha a apoiar um golpe militar para transformar Jair Bolsonaro em autocrata. Mas outros países devem prestar atenção: os riscos para a maior democracia da América Latina são reais, e estão crescendo."

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-07/bolsonaro-representa-ameaca-democracia-alerta-financial-times?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

Para a maioria dos ministros, a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. 

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e "apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

RP/CR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444484&ori=1

quinta-feira, 9 de abril de 2020

OAB pede que STF libere votos dos ministros em tempo real no Plenário virtual


O Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que libere em tempo real os votos proferidos pelos ministros nos julgamentos feitos em ambiente virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, foi protocolado nesta quarta-feira (8/4). 

Desde o início da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu o julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. Até o momento, porém, o atual ambiente eletrônico do Supremo não possibilita o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. 

De acordo com a OAB, a atual regulamentação do plenário virtual tem impedido que os advogados façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros.

"A divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões", alega a OAB.

A entidade destaca ainda que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende.

Clique aqui para ler o ofício.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/oab-stf-libere-votos-ministros-tempo-real?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

quinta-feira, 12 de março de 2020

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS

As situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral, que atingirá mais de 42 mil processos sobre o mesmo tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.

O caso concreto diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.

Corrente vencedora

A maioria dos ministros - oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.

Excesso de judicialização

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.

Também votaram na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em caráter excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na lista da Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos, como as garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros interesses idênticos.

Todos os ministros apontaram condicionantes em seus votos, que serão analisadas na produção da tese de repercussão geral.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439095&ori=1

Projeto de Lei Complementar regulamenta a transação tributária de optantes do Simples Nacional https://t.co/aH0MsNMhhb

Mês da mulher

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sábado, 15 de fevereiro de 2020

Passageiro retirado de voo por despachar panela de pressão tampada deve ser indenizado

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de danos morais e materiais por ter retirado de aeronave um passageiro que despachou três panelas de pressão tampadas em sua bagagem. O cliente pretendia voltar para Brasília depois de visitar a fábrica da Tramontina, no Rio Grande do Sul. 

O autor da ação contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem. Após o embarque, foi retirado do voo sem receber explicações. Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança. 

O passageiro informou que, como não houve tempo hábil para providenciar a retirada das tampas, foi realocado para um voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte. Informou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea. 

Chamada à defesa, a empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas. 

Após analisar o caso, a juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos. 

Assim, o serviço prestado pela companhia aérea foi considerado insatisfatório e a Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0733795-72.2019.8.07.0016

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

DOCUMENTO DIGITAL - OAB aprova criação de cartão de identidade digital do advogado

O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira, 10, a criação do cartão de identidade digital do advogado.

A novidade implicará atualização do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no capítulo V, intitulado Da identidade profissional, para estabelecer a possibilidade de emissão do documento de forma digital.

A carteira digital da advocacia foi desenvolvida internamente pelo Conselho Federal da OAB e já está disponível na Apple Store e Play Store.

Clique para baixar: AppleStore para quem utiliza Iphone ou PlayStore para quem utiliza Android. 

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O relatório é do conselheiro Joel Gomes, de Minas Gerais. Em seu voto, no qual acolhe a proposta, ele destacou pareceres da Assessoria Jurídica do Conselho Federal e do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, os quais concluíram que a emissão dos documentos em novo formato garante validade jurídica à correta e legítima identificação profissional.

De acordo com o dispositivo aprovado, a sistematização do fornecimento do cartão digital será agora disciplinada pela diretoria do Conselho Federal.

Veja o relatório e voto.

  • Proposição: 49.0000.2019.009812-2
Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/320149/oab-aprova-criacao-de-cartao-de-identidade-digital-do-advogado

OMS pede transparência ao Brasil na divulgação de dados da covid-19Entidade ressalta importância da coerência ao fornecer informações para a população

A Organização Mundial da Saúde ( OMS ) pediu "transparência" ao  Brasil  na divulgação de dados sobre a  covid-19 . A entidade esp...