segunda-feira, 30 de maio de 2011

Consumidor dá importância aos prazos e esquece juros

Consumidor dá importância aos prazos e esquece jurosO consumidor considera que a redução do prazo de financiamento tem impacto maior sobre suas compras do que a alta dos juros. Pesquisa do Provar (Programa de Administração do Varejo) mostrou que quando o índice de prazo médio aumenta em 1 ponto percentual, o indicador de vendas no varejo sobe 0,61 ponto. Já quando os juros sobem 1 ponto percentual, o índice de vendas recua 0,26 ponto.

O estudo constatou também que o aumento no prazo dos empréstimos representa aumento nas vendas duas vezes maior do que a queda de juros. Para o presidente do Provar, Cláudio Felisoni, a importância maior aos prazos deve-se, entre outros fatores, às informações que são passadas ao consumidor. A taxa de juros, na maioria das vezes, está embutida e por isso o comprador não consegue enxergá-la, enquanto os prazos são explicitados.

Segundo Felisoni, muitas lojas anunciam "juros zero" embora essas taxas sejam cobradas do consumidor, o que aumenta a sensibilidade e a atenção em relação aos prazos, em detrimento dos juros.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

IDEC em Ação - Maioria dos internautas diz ter problemas com a conexão à internet

23/5/2011
Maioria dos internautas diz ter problemas com a conexão à internet

Veja dicas sobre como enfrentar seus problemas com a conexão via banda larga fixa e conheça seus direitos


Internet que cai a todo momento, velocidade mais baixa que a contratada, cobranças indevidas e dificuldades nos contatos com SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Esses são alguns dos problemas enfrentados todos os dias pelos consumidores que possuem em casa o serviço de banda larga fixa.

Dos 388 internautas que responderam à enquete realizada em abril no site do Idec, a maioria - 43,6% - afirma sofrer periodicamente interrupções no serviço de internet ou receber uma velocidade de conexão inferior ao que foi contratado.

Já 5,4% dos consumidores relataram enfrentar problemas com cobranças indevidas e o SAC. Mas, para 24% dos internautas, os problemas são ambos - tanto com a qualidade do serviço prestado pelas empresas quanto com o atendimento dos call centers.

A satisfação com o serviço e o atendimento só é plena para 27,1% dos entrevistados. Número bem pequeno se comparados aos 73% do total de consumidores que enfrenta algum tipo de problema.

Diante desse quadro, o Idec selecionou algumas dicas para que o consumidor possa exigir um serviço de maior qualidade, além de saber o que fazer para que seus direitos sejam cumpridos.

Cobrança indevida
O consumidor tem direito de contestar o valor da conta junto à prestadora de serviços. Se mesmo assim o problema não for solucionado, basta procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo telefone 1331 ou pelo site da agência, o Procon, algum JEC (Juizado Especial Cível) ou a Justiça Comum.

Assim que a reclamação de cobrança indevida for realizada, ela deve ser suspensa, salvo se o fornecedor justificá-la e comprovar que o valor está correto. Caso seja comprovado que o valor pago pelo consumidor foi maior que o correto, a empresa deve devolver o valor pago a mais em dobro com juros e correção monetária. Por isso, é importante que todas as contas e comprovantes sejam devidamente guardados e que o consumidor verifique sempre os valores das faturas antes de realizar o pagamento.

Baixa velocidade
Nada incomoda e frustra mais um consumidor do que pagar um produto e não recebê-lo ou recebê-lo parcialmente. É exatamente isso que enfrentam todos os dias vários usuários de banda larga, uma vez que se tornou comum para diversas empresas cobrar pela velocidade de conexão que o consumidor pode vir a atingir - e não a que ele efetivamente recebe.

Essa prática das empresas é um desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Exatamente por isso, graças à uma liminar conseguida pelo Idec em 2010, o consumidor tem direito de rescindir seu contrato sem pagar qualquer tipo de multa caso a velocidade recebida não seja a mesma que a contratada.

Embora a Anatel ainda não tenha tomado providências diretas com relação a esse problema, o Idec considera que a prestadora não deve se abster de sua responsabilidade de fornecer a velocidade contratada. "Entendemos que pelo CDC o consumidor já tem direito ao abatimento proporcional do preço por vício na prestação do serviço", afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Apesar de existirem fatores que possam intervir na velocidade final da conexão, isso não exime a responsabilidade final da prestadora do serviço. "Mesmo com relação à navegação como um todo, que envolve redes que não são da prestadora, o provedor de acesso (prestadora) não pode passar toda a responsabilidade para terceiros, tendo responsabilidade solidária por força do CDC", explica Veridiana.

Outra liminar conquistada pelo Idec, também no ano passado, obriga as propagandas do serviço de banda larga a informarem explicitamente que a velocidade de suas conexões pode variar.

Caiu a internet!
Outro ponto que incomoda muito os internautas são as constantes quedas da conexão. É importante ressaltar que o regulamento da Anatel relativo à banda larga fixa garante ao consumidor o desconto da assinatura proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos de interrupção ou degradação do serviço.

Atendimento ao consumidor
Não é de hoje que os consumidores enfrentam problemas com os atendimentos das empresas. Justamente por isso foi criada a Lei do SAC. O decreto determina, por exemplo, que o consumidor deve ter a possibilidade de falar com o atendente em todos os menus e submenus da gravação eletrônica. Além disso, o tempo de transferência de um atendente para outro não pode exceder um minuto e o atendimento inicial do cliente não pode estar condicionado ao fornecimento de dados pessoais.

Outra regra determina que os atendentes não peçam para o consumidor repetir o seu problema para um segundo atendente, caso ela já o tenha explicado uma vez. O consumidor também tem direito a receber comprovante de resolução de demanda sem custo adicional

É essencial entrar em contato com a empresa para fazer sua reclamação antes de tomar qualquer outra providência, dessa maneira ela ficará ciente de sua insatisfação. "Pode ser por carta com aviso de recebimento ou via SAC, sendo relevante o consumidor guardar o número de protocolo e pedir a gravação da ligação", aconselha a advogada.

O prazo para que a empresa responda às solicitações e reclamações do consumidor é de cinco dias úteis. "Caso a resposta não seja dada no prazo ou seja insatisfatória, o consumidor deve reclamar na Anatel e pode procurar o Procon, o Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou a Justiça Comum", aconselha a Veridiana.

Direito seu
O Idec integra juntamente com outras 70 entidades a Campanha Banda larga é um direito seu!. A ação busca uma internet barata, de qualidade e para todos e tem como principal demanda a prestação do serviço de banda larga sob regime público. "A campanha defende também que o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) envolva a definição de critérios objetivos de qualidade que considerem como parâmetro a proteção dos direitos do consumidor com relação ao atendimento, oferta e prestação do serviço ao consumidor", finaliza a advogada.

Idosa que levou chute em templo evangélico receberá R$ 51 mil de indenização

Idosa que levou chute em templo evangélico receberá R$ 51 mil de indenizaçãoA Igreja Universal do Reino de Deus de Rio das Ostras bem que tentou diminuir a indenização de R$ 51 mil a que foi condenada a pagar a uma senhora que levou um chute durante um culto. Edilma de Oliveira, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Nos autos, consta que Edilma não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.

Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. “Como se a dor moral do idoso valesse menos”, reagiu o dembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.

Na decisão, o relator afirmou que a Igreja foi contraditória ao negar o nexo de causalidade, embora tenha reconhecido que a dinâmica do evento danoso se deu no interior de suas dependências, “lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas”. Segundo o desembargador, “não foi fruto do acaso nem fato imprevisível que a autora tenha entrado sã nas dependências da ré e de lá saído incapacitada em razão de lesões”.

O desembargador Celso Ferreira Filho considerou ardilosa a defesa da Igreja ao nominar a “ação de indenização de danos morais”. Segundo ele, tal método visava à alegação futura de decisão “extra-petita”, com eventual condenação em danos materiais. “Embora a ré procure preservar a fé nos indivíduos, paradoxalmente, atua aqui com má-fé, fingindo não ter lido a inicial, onde está explicitado com todas as letras o pleito de dano material (lucros cessantes e danos emergentes)”. O recurso foi desacolhido.

Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: “Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira “via crucis”, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa?”.

Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/05/2011

terça-feira, 24 de maio de 2011

Leite Moça com barata

Data: 24/05/11

A aquisição de lata de leite condensado contendo inseto em seu interior, vindo o seu conteúdo a ser parcialmente ingerido pelo consumidor, é fato capaz de provocar dano moral indenizável. Assim decidiu o STJ, ao analisar o caso de um consumidor de Minas Gerais que - pasmem! - encontrou uma barata dentro da embalagem do popular Leite Moça, fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos. Detalhe: o consumidor chegou a ingerir parte do produto.

Ele ajuizou ação indenizatória contra a Nestlé e obteve, em primeiro grau, sentença de procedência do pedido que lhe contemplou com reparação por danos morais de R$ 50 mil. A empresa apelou ao TJ-MG sustentando não haver nexo de causalidade a caracterizar responsabilidade civil e que a lata do leite condensado estava armazenada no quarto do autor, na sua residência, sendo do tipo doméstico o inseto encontrado no produto, demonstrando que a embalagem foi aberta e depois armazenada de modo inadequado pelo próprio consumidor.

O acórdão do TJ mineiro revela que o autor havia feito dois pequenos furos na lata, dando-se conta, depois, da presença de um corpo estranho escuro no leite condensado. Por isso e buscando comprovar o fato, dirigiu-se ao Procon da cidade de Uberaba e lá abriu totalmente a embalagem, na presença dos servidores. Constatou-se, então, a existência de uma barata de porte médio.

Fiscais do Procon, ouvidos como testemunhas, afirmaram que não havia na lata sinais físicos de alargamento dos furos, pelos quais seria possível passar apenas uma pata do inseto. A lata foi submetida a uma perícia, que concluiu que “a barata se alojou no interior de forma espontânea em algum momento do envasamento final do produto ou após a abertura (furos) da mesma”. Mas o laudo ressalvou que “a introdução criminosa do inseto demandaria tempo e conhecimento específico de entomólogo para justificar a integridade do inseto em estudo”. O tribunal mineiro, porém, reduziu a quantia reparatória do dano moral a R$ 15 mil.

O caso chegou à 3ª Turma do STJ por meio de recurso especial manejado pela Nestlé e recurso adesivo do autor. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou não ter sido feita prova de culpa do autor no armazenamento do produto após a feitura dos dois furos na lata, o que incumbia à Nestlé realizar, inclusive comprovando que seu processo produtivo é imune a falhas. Para a ministra, a indenização de R$ 15 mil é adequada, considerando-se “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças.” (REsp nº. 1239060).

Bancos e fast-food na liderança das ações movidas por trabalhadores que sofrem assédio

Bancos e redes de fast-food lideram o ranking da empresas rés de ações trabalhistas por assédio moral. No final de janeiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro assinou um acordo com nove bancos, para tentar reduzir a irregularidade. Foi a primeira iniciativa do tipo envolvendo uma categoria de trabalhadores. Uma pesquisa realizada no ano passado pela Contraf mostrou que 80% dos bancários informaram sofrer algum tipo de assédio moral. A principal queixa é quanto ao estabelecimento de metas abusivas para a venda de produtos.

Com pequenas variações, assédio moral é toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Na prática é isso, com uma ou outra modificação no texto, com ou sem legislação específica.

Uma cartilha distribuída pela Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina inclui - entre as condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral - “dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador, não cumprimentar o funcionário, pedir trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas”. Tal chefe talvez não seja exatamente um agressor, mas um sujeito incompetente e mal-educado. Bem diferente daquele, também citado pela cartilha, que faz críticas em público, brincadeiras de mau gosto, espalha boatos e injúrias, insinua que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares; retira instrumentos de trabalho, como fax, telefone, computador, mesa; e proíbe colegas de falar ou almoçar com o funcionário.

Interessante foi a decisão tomada neste mês de maio pelo TST, ao aumentar de R$ 8 mil para R$ 60 mil a indenização a ser paga por uma empresa por utilizar “técnicas perversas muito antigas” com o objetivo de desestabilizar e provocar o pedido de demissão de um empregado. O funcionário foi afastado do cargo que exercia e, como não foi realocado, teve de passar cinco meses sentado em um sofá instalado em frente ao elevador, virando motivo de deboches entre os colegas. O cálculo para fixar o valor da indenização levou em conta o último salário da vítima, o tempo de duração do assédio e o porte econômico da empresa. (Proc. nº 8690-20.2010.5.01.0000)

Fonte: Jornal do Comércio

Empresa de cobrança é condenada por constranger devedor

Empresa de cobrança é condenada por constranger devedor
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um homem, por considerar que ele sofreu constrangimento no ambiente de trabalho ao ser cobrado pela empresa Audijur Assessoria Jurídica em razão de um cheque sem fundos.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, testemunhas contaram que a empresa de cobrança ligou várias vezes para a firma em que o homem trabalhava fazendo ameaças e proferindo xingamentos, além de fazer a cobrança também por fax.

“É inegável que a assessoria jurídica exorbitou o seu direito de cobrança, na medida em que expôs a inadimplência do apelante ao conhecimento dos seus colegas de trabalho, colocando-o em situação vexatória”, afirma o relator.

O autor da ação pedia indenização no valor de R$ 200 mil. No entanto, a quantia foi reduzida para R$ 2 mil. “Esse valor se mostra apto para compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo apelante, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, compensando o dano decorrente do constrangimento suportado e, por outro lado, desestimulando o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes”, fundamenta o desembargador.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados James Siano e Christine Santini.

Apelação nº 0080979-13.2004.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (fotos ilustrativas) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/05/2011

Conjur - Crime de calúnia só é configurado quando há intenção de ofender

Calúnia somente existe se há intenção de ofender
Por entender que não houve a intenção de ofender necessária para configurar a calúnia, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra magistrados e advogados. Os nomes das partes não foram divulgados pelo STJ. O processo está sob sigilo.
Suspeitos de praticar nepotismo e receber remuneração irregular, os investigados apresentaram defesa na qual alegaram serem vítimas de perseguição política e vingança. De acordo com o STJ, os argumentos apresentados pela defesa foram amplamente divulgados pela imprensa e motivaram a denúncia por crimes contra a honra.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que as irregularidades investigadas foram analisadas pelo Conselho Nacional Justiça. O órgão determinou a aposentadoria compulsória de dez magistrados que estariam participando de esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Para o ministro, a narrativa feita pelos denunciados para tentar demonstrar o argumento de perseguição política e vontade de vingança, com o objetivo de se defenderem da acusação, não configura calúnia, já que não houve vontade consciente de ofender.
Sobre a denúncia contra os advogados, o ministro disse que, como esses profissionais precisam de ampla liberdade para emitir juízo de valor em defesa de seu cliente, eles têm imunidade. A imunidade para a classe só é excluída em caso de evidente abuso.
O procedimento investigatório criminal resultou na instauração de sindicância no STJ, posteriormente convertida em inquérito, que se encontra em fase de conclusão. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Bafômetro não é a única forma de atestar embriaguez ao volante, diz MPF

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou parecer ao STJ(Superior Tribunal de Justiça) no qual defende que o bafômetro não é o únicomeio de provar a embriaguez ao volante. Para o subprocurador-geral da RepúblicaCarlos Eduardo de Oliveira, é preferível, inclusive, que as polícias recorram aexames clínicos e provas testemunhais quando os sinais de consumo excessivo de álcoolforem evidentes, já que muitas pessoas têm se recusado a soprar o bafômetro emnome do princípio da não-autoincriminação —segundo o qual ninguém é obrigado aproduzir prova contra si mesmo.
A controvérsia começou após a aprovação pelo Congresso dachamada Lei Seca (Lei 11.705/08). Apesar do objetivo de aumentar o rigor comquem bebe e dirige, através do estabelecimento de limites de teor de álcool nosangue, a lei causou mais insegurança, já que o teste de alcoolemia ou o examede sangue são indispensável para verificar se o motorista excedeu os seisdecigramas de álcool permitidos.
O parecer do MPF será analisado em um recurso repetitivo noqual o STJ definirá sua posição sobre o tema. O processo trata de um caso deabril de 2008, quando um motorista de Brasília se envolveu em um acidente detrânsito. Como não havia equipamento para o teste do bafômetro no local. Elefoi encaminhado ao Instituto Médico Legal, para exame clínico, que atestou suaembriaguez.
O advogado do motorista, no entanto, recorreu contra a denúnciarecebida pela Justiça. Em um habeas corpus ajuizado no TJ-DF (Tribunal deJustiça do Distrito Federal), ele conseguiu trancar a ação penal, por considerarque, não tendo sido submetido a exames de sangue ou bafômetro, não ficoucomprovado que o motorista dirigia sob efeito de álcool, na concentraçãoexigida pela norma do artigo. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com aalteração feita pela Lei Seca.
O Ministério Público do DF entrou, então, com recursoespecial no STJ, sustentando que a supervalorização de uma prova técnica emdetrimento dos demais meios de prova contraria o artigo 157 do CPP (Código deProcesso Penal).
Parecer
O subprocurador-geral da República manifestou-se peloprovimento do recurso concordando que, existindo nos autos prova técnica de queo agente conduzia seu veículo sob a influência de álcool, realizada por meio idôneo(exame clínico por médico legista do IML, confirmado por prova testemunhal),atribuir maior valor a uma prova (justamente aquela a que o agente pode serecursar), em prejuízo dos demais meios de verificação do crime, atenta contrao sistema processual, que não prevê a hierarquia entre as provas.
Vasconcellos explica que aantiga redação do artigo 306 do CTB exigia, para a configuração do delito, queo motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidadeespecífica de concentração da substância no corpo, e que a lei 11.705/08 estabeleceua concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seisdecigramas. Para ele, assim, não é preciso estar embriagado para incidir nanorma penal, basta apresentar a proporção de seis decigramas de álcool nosangue, o que, em certas pessoas, pode não chegar a afetar os reflexosnecessários para dirigir.
Ele considera absurda a interpretação de que só pode ser aceita uma prova parao delito, já que entrega nas mãos do bêbado a única possibilidade de verificarsua embriaguez. “Aquele que não está bêbado verá o bafômetro ou o exame dealcoolemia como meio de defesa, e não de autoincriminação”, diz. Para ele, osuspeito não está obrigado a produzir prova contra si e não merece censura pornão fornecê-la, mas, se o Estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe podenegar os meios de fazê-lo.
Assim, ele manifesta-se pela formação do entendimento, na esteira deprecedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ, de que “a prova da embriaguezao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado odireito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exameclínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez seapresentem indisfarçáveis, dando conta de que os seis decigramas de concentraçãode álcool foram excedidos”.
O parecer será analisado pela 5ª Turma do STJ.
Fonte: Rondonoticias.com.br - (É permitida a reprodução desta matéria desde que citada a fonte.)

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Serasa faz campanha para limpar nome de dois milhões de pessoas

Data: 23/05/11

Segundo pesquisa feita pelo órgão, consumidores que perderam o crédito, tem em média cinco dívidas e demoram sete meses para acertar contas

Da Redação do G1

O economista da Serasa explica que o primeiro passo é saber exatamente para quem você está devendo. “Tem que organizar essas dívidas, as cartas que recebeu, ver efetivamente o que deve e aí sim ir ao credor”, orienta.

A Serasa fez uma pesquisa com os consumidores que perderam o crédito, porque deixaram de pagar suas contas, e descobriu que cada um tem em média cinco dívidas e demora sete meses para acertar tudo. Muitos consumidores esperam para ver se a empresa baixa os juros e diminui a dívida, mas esta pode não ser uma boa estratégia.

“Nós estamos em um momento de juros muito altos e encargos também vão acompanhando os juros, então é importante que o consumidor tente arrumar aquela dívida que ele tem em atraso, ou já está inadimplente, o mais rápido possível, porque a expectativa é de juros mais altos. Então esperar, às vezes, pode não ser vantajoso”, alerta.

O bom é fazer as contas antes de sair de casa e levar uma proposta. “Ver o que pode pagar, se já tem alguma oferta de renegociação e veja se cabe no orçamento, senão faça contraproposta”, diz.

Muitas empresas aceitam também fazer um acordo parcelando a dívida, sem receber o primeiro pagamento no ato. “Pode dar primeira parcela daqui a três meses, se ele quer pagar esta dívida em doze meses, 24 meses e leva ao credor. O credor vai decidir se aceita ou não”, comenta.

Assim que assinar um acordo, o nome sai da lista dos devedores. “O nome dele tem que sair do cadastro, assim que for assinado um novo termo de dívida, mesmo que não seja feito pagamento na hora”, afirma o economista.

Uma educadora financeira dá palestras para quem quer organizar as contas. O primeiro passo para acertar qualquer orçamento é se livrar das dividas. “Se você tem dificuldade nesta negociação, leve um amigo, parente ou até um consultor financeiro que possa te ajudar, para que os juros reduzem num valor que você possa pagar, se não você volta a dever”, alerta Paula Schurt, educadora financeira.

O próprio consumidor deve negociar suas dívidas. Contratar empresas como intermediárias é arriscado e faz o consumidor gastar ainda mais.

Fonte: pe360graus.com

OMS pede transparência ao Brasil na divulgação de dados da covid-19Entidade ressalta importância da coerência ao fornecer informações para a população

A Organização Mundial da Saúde ( OMS ) pediu "transparência" ao  Brasil  na divulgação de dados sobre a  covid-19 . A entidade esp...