sábado, 15 de fevereiro de 2020

Passageiro retirado de voo por despachar panela de pressão tampada deve ser indenizado

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de danos morais e materiais por ter retirado de aeronave um passageiro que despachou três panelas de pressão tampadas em sua bagagem. O cliente pretendia voltar para Brasília depois de visitar a fábrica da Tramontina, no Rio Grande do Sul. 

O autor da ação contou que, quando despachou as panelas, não foi questionado pelos funcionários da empresa sobre o conteúdo da bagagem. Após o embarque, foi retirado do voo sem receber explicações. Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança. 

O passageiro informou que, como não houve tempo hábil para providenciar a retirada das tampas, foi realocado para um voo que sairia de Porto Alegre no dia seguinte. Informou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea. 

Chamada à defesa, a empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas. 

Após analisar o caso, a juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos. 

Assim, o serviço prestado pela companhia aérea foi considerado insatisfatório e a Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0733795-72.2019.8.07.0016

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

DOCUMENTO DIGITAL - OAB aprova criação de cartão de identidade digital do advogado

O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira, 10, a criação do cartão de identidade digital do advogado.

A novidade implicará atualização do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no capítulo V, intitulado Da identidade profissional, para estabelecer a possibilidade de emissão do documento de forma digital.

A carteira digital da advocacia foi desenvolvida internamente pelo Conselho Federal da OAB e já está disponível na Apple Store e Play Store.

Clique para baixar: AppleStore para quem utiliza Iphone ou PlayStore para quem utiliza Android. 

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O relatório é do conselheiro Joel Gomes, de Minas Gerais. Em seu voto, no qual acolhe a proposta, ele destacou pareceres da Assessoria Jurídica do Conselho Federal e do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, os quais concluíram que a emissão dos documentos em novo formato garante validade jurídica à correta e legítima identificação profissional.

De acordo com o dispositivo aprovado, a sistematização do fornecimento do cartão digital será agora disciplinada pela diretoria do Conselho Federal.

Veja o relatório e voto.

  • Proposição: 49.0000.2019.009812-2
Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/320149/oab-aprova-criacao-de-cartao-de-identidade-digital-do-advogado

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