quinta-feira, 19 de julho de 2012

GARANTIA DA ORDEM

STJ mantém prisão de acusado de integrar o PCC A prisão deve ser mantida para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Essa foi a justificativa do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, para negar pedido de liminar em Habeas Corpus a Alexandre Rodrigues dos Santos, condenado por tentativa de homicídio e infrações ao Estatuto do Desarmamento. O réu recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva. De acordo com o TJ-MG, há provas contundentes demonstrando que Santos é membro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que foi ao estado com o objetivo de perturbar a tranquilidade e cometer delitos. “A conduta do réu de disparar arma de fogo contra agentes públicos de segurança a mando do PCC demonstra grande periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento”, diz a decisão do TJ. “Caso o réu continue em liberdade, diante do quantum da pena e regime de cumprimento (fechado), haverá fortes indícios de o mesmo empreender fuga frustrando assim a aplicação da lei penal.” Os delitos são dolosos, as penas privativas superam quatro anos e a sentença registra que ele ostenta condenação transitada em julgado na comarca de Mogi-Mirim, no interior de São Paulo. As circunstâncias admitem a decretação da prisão preventiva e, portanto, segundo Pargendler, não se pode falar em ilegalidade da prisão. “No estado do processo, não há como afastar tal motivação”, concluiu. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. HC 247936 Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2012

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