sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Atualizações STJ

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e  TRIBUTÁRIO

 

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. IRMÃO. - Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." - Prescreve em vinte anos a ação indenizatória por acidente de trânsito. - Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. (STJ - AGA 837103 - RJ - 3ª T. - Rel. Desemb. Humberto Gomes de Barros - DJ 01.08.2007, p. 466)

 

AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 7. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. - "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." - Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por danos morais quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do Código Beviláqua. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso. - A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima. - - Nega-se provimento a agravo que visa a subida de Recurso Especial interposto pela alínea "c", sem demonstração de divergência, nos moldes exigidos pelo Art. 541, parágrafo único, do CPC. (STJ - AGRAGA 826467 - RJ - 3ª T. - Rel. Desemb. Humberto Gomes de Barros - DJ 01.08.2007, p. 465)

 

RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. - Inadmissível o Recurso Especial se a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. - Inadmissível o Recurso Especial que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. - Para demonstrar divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico e semelhança entre os casos. Não bastam simples transcrições de ementas e trechos. (STJ - AGRESP 822787 - RS - 3ª T. - Rel. Desemb. Humberto Gomes de Barros - DJ 01.08.2007, p. 464)

 

DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA A PREÇO CERTO. ALTERAÇÃO DO VALOR DO PRODUTO NO MERCADO. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E PROBIDADE. INEXISTÊNCIA. - A compra e venda de safra futura, a preço certo, obriga as partes se o fato que alterou o valor do produto agrícola não era imprevisível. - Na hipótese afigura-se impossível admitir onerosidade excessiva, inclusive porque a alta do dólar em virtude das eleições presidenciais e da iminência de guerra no Oriente Médio - motivos alegados pelo recorrido para sustentar a ocorrência de acontecimento extraordinário - porque são circunstâncias previsíveis, que podem ser levadas em consideração quando se contrata a venda para entrega futura com preço certo. - O fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do negócio, não indica a existência de má-fé, improbidade ou tentativa de desvio da função social do contrato. - A função social infligida ao contrato não pode desconsiderar seu papel primário e natural, que é o econômico. Ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura. - A boa-fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal. Não tendo o comprador agido de forma contrária a tais princípios, não há como inquinar seu comportamento de violador da boa-fé objetiva. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - RESP 803481 - GO - 3ª T. - Rel. Desemb. Nancy Andrighi - DJ 01.08.2007, p. 462)

 

TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DESSEMELHANÇA FÁTICA. 1. Com a denúncia espontânea, fica afastada a multa moratória, até porque inexiste distinção entre esta e a multa punitiva. 2. A ausência de semelhança fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional . 3. Recurso especial não provido. (STJ - RESP 936414 - SP - 2ª T. - Rel. Desemb. Castro Meira - DJ 01.08.2007, p. 451)

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