sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Notícias

Plenário do STF aprova três novas Súmulas Vinculantes


02/12/2009 - 20:00 Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobre para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 29) foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo. “Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso. Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.


Maus gestores do SUS poderão ser responsabilizados


02/12/2009 - 20:58 Fonte: Ag. Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que visa estabelecer instrumentos legais para apurar responsabilidades e aplicar sanções aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) que não cumprirem as obrigações assumidas. A proposta, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
De acordo como projeto (PLS 190/09), será passível de punição o gestor que deixar de aplicar os recursos mínimos estabelecidos para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde, aplicar os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde em atividades diferentes da estabelecida em lei ou deixando de executar ou interrompendo injustificadamente as ações previstas e causando agravos à saúde da população.
O relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), disse que o SUS é "um sistema único no mundo no que tange a idealização". No entanto, disse, sua aplicação não é eficiente por falta de normas que responsabilizem os gestores.
A proposta também determina que o gestor poderá responder pela aplicação dos recursos financeiros em atividades não previstas no plano de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde; prestar informações falsas no relatório de gestão, que frustrem o monitoramento da execução de ações, do cumprimento de metas ou da execução orçamentária; obstar, por qualquer meio, a atuação do conselho de saúde ou as ações do SNA; e inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir informações e dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados utilizados no âmbito do SUS, com o fim de obter vantagem indevida ou frustrar o monitoramento das ações de saúde.
Iara Farias Borges


Paciente com problemas de ereção receberá indenização do Estado


02/12/2009 - 17:17 Fonte: TJRJ
Um aposentado, de 56 anos, ganhou o direito de receber R$ 20 mil de indenização, por danos morais, do Estado do Rio de Janeiro após ter se submetido a teste de ereção no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione, no Centro da cidade. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, por unanimidade, manteve a condenação aplicada pela 1ª instância, alterando apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
De acordo com os autos, devido a um efeito colateral provocado pela medicação usada no teste, uma droga vasoativa intracavernosa, o autor da ação, que se queixava de disfunção erétil, terá que recorrer a um implante de prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal. O aposentado afirmou ainda que, em razão do uso do medicamento, sofreu com o priapismo - ereção constante e dolorosa - e apresentou dificuldade para urinar.
O Estado, por sua vez, argumentou que a culpa no episódio é exclusivamente do autor da ação, já que ao apresentar complicações, permanecendo em ereção por três dias, não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. Porém, acredita o magistrado, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame antes da intervenção.
"O autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma. Acredito que deva ser afastada a tese da defesa, invocando culpa exclusiva da vítima", esclareceu o magistrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OMS pede transparência ao Brasil na divulgação de dados da covid-19Entidade ressalta importância da coerência ao fornecer informações para a população

A Organização Mundial da Saúde ( OMS ) pediu "transparência" ao  Brasil  na divulgação de dados sobre a  covid-19 . A entidade esp...