08/11/2010, segunda-feira |
Classificação de posse de chip de celular como falta disciplinar grave será julgada pelo STFEm liminar, posse de chip de celular por um presidiário não se enquadra em hipóteses de infração disciplinar grave prevista no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). Caso ainda será julgado no mérito. |
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