terça-feira, 9 de novembro de 2010

Atualizações dos Tribunais


CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO e  TRIBUTÁRIO

 

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SESC, SESI, SENAC, SENAI, SEBRAE - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - ORIGINAL APRESENTADO APÓS CINCO DIAS - RECURSO INTEMPESTIVO - PRECEDENTES. 1. Publicação da decisão agravada em 12.2.2007, segunda-feira, iniciando- se a contagem do prazo em 13.2.2007, terça-feira, com encerramento em 22.2.2007, quinta-feira, devido o período de carnaval. 2. Petição do agravo regimental protocolizada via fac-símile em 21.2.2007, no prazo. O original só veio aos autos em 2.3.2007, quando já esgotado o prazo de cinco dias, ocorrido em 27.2.2007, conforme nova orientação da Primeira Seção. 3. A Lei n. 9.800/99 admite a interposição de atos processuais por fax até o último dia do prazo (L 9800/99 2.º), impondo ao recorrente o dever de juntar os originais na secretaria do tribunal até cinco dias depois do término do prazo. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed., rev. atual., Editora Revista dos Tribunais, SP, 2003, p.883) 4. A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento assente que, interposto o recurso via fax, o original deve ser apresentado no prazo de cinco dias, sob pena de ser declarado intempestivo. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-AI 814.761 - SP - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 24.08.2007)

 

RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSUAL - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓD. DE PROC. CIVIL - INOCORRÊNCIA - REEXAME DO QUADRO FÁTICO - PROBATÓRIO - VEDAÇÃO - SÚMULA 07/STJ - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - REDUÇÃO. I - A negativa de prestação jurisdicional, nos embargos declaratórios, somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em negar pronunciamento sobre questão que devia ser decidida e não foi, o que não corresponde à hipótese dos autos. II - É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em âmbito de recurso especial, o reexame do quadro fático-probatório descrito pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela responsabilidade do réu pelos danos causados à honra dos autores (Súmula 07/STJ). III - É admissível a alteração, na via especial, dos valores reparatórios arbitrados nas instâncias ordinárias, a título de dano moral, nos casos em que o quantum fixado destoe consideravelmente da razoabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ - RESP 731593 - SE - 3ª T. - Rel. Desemb. Castro Filho - DJ 01.08.2007, p. 458)

 

Agravo regimental. Recurso especial retido. Autos redistribuídos. 1. "Não se aplica o disposto no art. 542, § 3º, do CPC, quando se trata de recurso especial que tenha por objeto apenas o conhecimento do agravo de instrumento" (REsp nº 278.389/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 11/12/2000, e REsp nº 268.014/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 20/11/2000. 2. Agravo regimental conhecido e provido para reformar a decisão ora agravada e determinar que o recurso especial não permaneça retido, afastada a aplicação do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil. (STJ - AGA 720846 - GO - 3ª T. - Rel. Desemb. Carlos Alberto Menezes Direito - DJ 01.08.2007, p. 458)

Ação cautelar. Medida liminar. Adjudicação do bem pelo credor. Decreto-Lei nº 70/66. Dissídio. 1. Ainda que fosse possível superar a insuficiência técnica com relação ao dissídio, a natureza da medida liminar diante de tema controvertido recomenda sua manutenção até que seja julgado o mérito da ação cautelar. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ - RESP 699958 - PR - 3ª T. - Rel. Desemb. Carlos Alberto Menezes Direito - DJ 01.08.2007, p. 457)

 

Ação de indenização. Cumulação com direito de resposta. Valor do dano moral. 1. O tema relativo à cumulação do pedido de indenização com o de direito de resposta está fora do alcance do especial considerando a fundamentação constitucional do julgado. 2. O valor do dano moral somente pode ser revisto quando exorbitante, abusivo, o que não ocorre nestes autos. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ - RESP 699157 - ES - 3ª T. - Rel. Desemb. Carlos Alberto Menezes Direito - DJ 01.08.2007, p. 457)

 

Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de inventário. Constatação da existência, no exterior, de conta bancária que pertencia ao falecido. Requerimento de expedição de carta rogatória, visando à obtenção de dados relativos a tal conta. Embargos de declaração que não veiculam alegação de omissão, contradição ou obscuridade. - Rejeitam-se os embargos de declaração quanto estes têm por finalidade providência outra que não uma daquelas previstas no art. 535 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDRESP 698526 - SP - 3ª T. - Rel. Desemb. Nancy Andrighi - DJ 01.08.2007, p. 457)



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